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Amamentação x medicamentos

A grávida precisa seguir à risca a orientação do médico sobre quais medicamentos são permitidos ao longo dos nove meses e esses cuidados não podem ser esquecidos depois do nascimento do bebê. Algumas substâncias presentes nos remédios podem passar pela barreira mamária e chegar ao pequeno através do leite materno. Outro motivo é que existem medicamentos que podem alterar o volume do leite materno, no sentido de aumentar ou diminuir sua produção.

É muito difícil conseguir se abster totalmente do uso de medicação durante o período de amamentação, principalmente se o desejo da mulher é manter esse hábito até os dois anos da criança. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), diversos estudos comprovam que, dentre os fatores responsáveis pelo abandono precoce da amamentação, encontra‐se o uso desnecessário de medicamentos pelas parturientes. É possível, sim, aliviar uma dor de cabeça ou outras dores comuns, mas deve haver atenção principalmente aos remédios de uso contínuo, como no caso de diabetes, depressão e hipertensão, ou aqueles que interfiram no sistema nervoso da mulher.

No entanto, por precaução, o uso de qualquer medicamento, mesmo aparentemente inofensivo, deve ser adotado apenas com a indicação médica. O obstetra colocará na balança a queixa da paciente e os efeitos na produção de leite e na saúde da criança. E, dessa forma, avaliar tanto os prós e os contras como a dosagem e o período de uso.
No caso de interrupção temporária da amamentação por conta de algum remédio, a mãe pode retirar o seu leite com antecedência e estocar em congelador (por no máximo 15 dias) para alimentar o bebê e fazer ordenhas periódicas para manter a lactação.

É possível consultar o risco de substâncias contraindicadas na amamentação de acordo com os graus de risco para os bebês no relatório do Ministério da Saúde em parceria com a SBP e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). A SBP ressalta que na lista de medicamentos proibidos ou liberados só aparecem os nomes genéricos e, não, os comerciais.

Fonte: Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria

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